Advogada Especialista
Imposto no inventário
Inventário
Pague menos Impostos
Desde 2009, em função de um Decreto ilegal do Executivo Municipal, o cálculo do imposto nos Inventários estava considerando como base o valor de referência do imóvel (ou seja, o valor que o Estado entende que tem o seu imóvel), quando o correto é considerar o valor venal para fins de IPTU.
Ocorre que hoje, a Secretaria da Fazenda ainda não está aplicando esse entendimento, apesar de os Tribunais Superiores terem considerado tal cobrança ilegal e inconstitucional.
Em vista disso, e para garantir que os nossos clientes paguem o valor justo, nós entramos com uma medida judicial rápida que permite o recolhimento com valor correto, tendo como base o valor venal para fins de IPTU, e que é bem menor que o exigido pela Fazenda do Estado!