Em 2018 tivemos a promulgação da Lei 13.709, que trata da proteção de dados no Brasil, e que entrou em vigor somente em agosto de 2020.
De lá para cá, ainda que em meio a uma pandemia, estamos vendo cada vez mais empresas grandes, como também de pequeno porte, se adaptarem aos seus preceitos.
E isso se revela de extrema importância, não só pela obrigatoriedade que a lei impõe, mas porque, a comercialização de dados – algo que vinha e ainda vem ocorrendo muito – retira do cidadão o poder de dispor ou não de seus dados, invadindo sua esfera pessoal, de privacidade, de imagem, entre outros princípios que acabam por ser violados.
O fato é, que já foram levados ao Judiciário alguns casos em que a comercialização de dados gerou indenização por danos morais, por essa razão e pelas fiscalizações na esfera administrativas que já estão ocorrendo, não há mais como escapar da adaptação da Lei à coleta, tratamento, descarte e outros atos inerentes à proteção de dados.
Dessa forma, a adaptação ao regramento da referida Lei, é medida urgente, seja por imposição da lei, ou por imposição do próprio movimento de mercado, pois as empresas querem ser competitivas e demonstrar aos clientes que respeitam o sigilo de seus dados.